sexta-feira, 29 de abril de 2011

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Direito ao Pré-Natal

Você tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames durante a gravidez.Avise a sua chefia e peça ao profissional de saúde uma declaração de comparecimento para apresentar no trabalho

Direitos da Gestante e da Mãe Trabalhadora

. A mãe trabalhadora com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença, a partir dos 8 meses (36 semanas). Art.7 –Constituição Federal de1998.

. Em casos excepcionais, a licença pode ser aumentada mediante atestado médico –Art.392-CLT

. Até seu bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 períodos de trinta minutos, em cada dia, para amamentação. Seção V –artigo 396 – CLT

. A gestante trabalhadora não pode ser demitida durante a gestação e até seis meses depois do parto.

. Se a gestante é estudante, a partir do oitavo mês e os três primeiros meses após o parto poderá ter seu rendimento escolar acompanhado e avaliado por meio de trabalhos feitos em casa. Assim, você não perderá o semestre escolar.

. Creche no local de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando.

. A mãe adotiva tem os mesmos direitos da mãe biológica.

Direitos da Paternidade

. O pai do bebê tem direito a cinco dias de licença paternidade. Ele deve apresentar em seu local de trabalho a declaração de nascimento ou certidão de nascimento do seu filho.

Direito do Bebê

Teste do Pezinho

Através de gotinhas de sangue retirados do calcanhar do bebê são feitos exames no laboratório. Serve para descobrir, logo após o nascimento, algumas doenças que causam retardo mental e outras que podem trazer problemas graves por toda a vida: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito, anemia falciforme, fibrose cística, toxoplasmose. Tratadas a tempo, em tratamento prematuro e o bebê terá uma vida normal.

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