sexta-feira, 17 de abril de 2009

UMA GRANDE CONQUISTA PARA AS MULHERES!

Foto de arquivo do Hospital Sofia Feldman
Imagine você chegar a uma maternidade privada para ter seu filho e encontrar no quarto as bolas de parto, os cavalinhos, a Escada de Ling à disposição, métodos naturais de alívio a dor, hoje só encontrados em Belo Horizonte na Casa de Partos do Hospital Sofia Feldman. Ser encaminhada a quartos PPP onde ficará alojada sozinha ou com outra companheira, com chuveiro à vontade para aliviar as dores e espaço para deambular. Se hoje essa realidade está distante, amanhã e nos próximos anos tende a se tornar realidade para todas as mulheres. A ordem vem de cima, da ANVISA. No ano passado ela definiu normas através da legislação RDC 36 e esta semana representantes da instituição estiveram em Belo Horizonte reunidos com instituições hospitalares, com o objetivo de implantar as alterações previstas pela legislação nas maternidades públicas e privadas. Tudo o que preconizamos como boas práticas estão contempladas neste documento.

A RDC 36 regulamenta o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal quanto à estrutura, processo de trabalhos e resultados. Este importante instrumento legal obriga as instituições de saúde públicas ou privadas a incorporarem práticas relacionadas à humanização da assistência obstétrica e neonatal. A lei garante acompanhante de parto, dá direito à mulher de escolher a posição em que a mulher quer parir, estimula o contato pele a pele da mãe com o recém nascido, o aleitamento materno e a mãe canguru, quando necessário. Palmas para a ANVISA!

Segundo o diretor da ANVISA, Cláudio Maierovitch, “na medida em que se diminuem procedimentos e intervenções, muitas vezes desnecessárias como a cesariana, melhora-se a qualidade de assistência”. As mudanças visam incentivar o parto normal humanizado, controlar riscos sanitários e reduzir a mortalidade materna e neonatal. Reproduzimos na íntegra informações contidas na lei, implementada em 3 de junho de 2008.

PRINCPAIS ALTERAÇÕES A VIGORAR EM 180 DIAS
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Adota a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Proporciona acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto. Possibilita que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente. Garante à mulher condições de escolha das diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe com o recém–nascido, favorecendo vínculo e evitando perda de calor. Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do parto. Adota o Método Canguru, quando indicado.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR QUANDO DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO
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Adota o Quarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo. Prevê área para movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos. Prevê soluções para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling; bola de Bobat ou cavalinho. Garante a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento. Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante.

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

BEM NASCER DE IDÉIAS - Assessoria de Comunicação da Ong Bem Nascer

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