terça-feira, 5 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DA LEI DO ACOMPANHANTE.

A comissão Perinatal da Secretaria Municipal de Saúde nos enviou essas informações. O Ministério Público está atuando em Cuiabá, para que as maternidades adotem a lei do acompanhante sem custos para as gestantes. Veja na integra:


>
> MPF discorda da cobrança de acompanhante na hora do parto
> (30/03/2011 11:10:00)
>
> Esses dois hospitais não aceitaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta
> (TAC) com o MPF para assegurar o direito das pacientes
>
>
> O Ministério Público Federal manifestou mais uma vez que é contrário à
> cobrança de valores feita por hospitais particulares de Cuiabá para autorizar
> que as gestantes em trabalho de parto tenham um acompanhante. Desde outubro de
> 2010 tramita uma ação proposta pelo próprio MPF pleiteando uma decisão judicial
> que determine a suspensão da cobrança feita pelos hospitais Jardim Cuiabá e
> Santa Rosa, em Cuiabá (MT).
>
> Esses dois hospitais não aceitaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta
> (TAC) com o MPF para assegurar o direito das pacientes gestantes de poder contar
> com um acompanhante no acolhimento (primeiro atendimento à gestante em trabalho
> de parto), parto e pós-parto imediato, sem custo algum.
>
> Sem a assinatura do TAC, o MPF moveu uma ação contra os dois hospitais. O
> Hospital Santa Rosa chegou a propor que não cobraria a taxa do acompanhante
> apenas das pacientes de planos de saúde, permanecendo com a cobrança para as
> pacientes particulares. O MPF não aceitou esta proposta.
>
> Já o Hospital Jardim Cuiabá alegou que é uma instituição privada com fins
> lucrativos sem vinculação com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assim, não
> estaria obrigada a isentar pacientes da cobrança de taxa de acompanhamento de
> parto.
>
> Em sua manifestação, o procurador da República Gustavo Nogami defende que o
> direito da parturiente ao acompanhamento de pessoa de sua escolha antes, durante
> e após o trabalho de parto â€" de matriz constitucional, já que lastreado nos
> direitos à saúde e à dignidade humana â€" não pode ser negado às gestantes, sejam
> beneficiárias de planos de saúde ou não.
>
> “Os prestadores de serviços de saúde necessitam compreender que sua atividade é
> essencialmente pública, consoante a sistemática constitucional, não podendo
> pretender ser
> comparados com empresas exercentes de outras atividades tipicamente
> particulares†, argumentou o procurador.
>
> A ação do Ministério Público Federal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em
> Cuiabá, nº do processo 22841-39.2010.4.01.3600.
>
> Gratuidade
>
> Os hospitais Femina, Santa Rita, São Mateus, Lírio dos Vales e São Lucas
> assinaram o TAC comprometendo-se a garantir o direito das gestantes de poder
> contar com um acompanhante no do primeiro atendimento à gestante em trabalho de
> parto, parto e pós-parto imediato sem custo algum.
>
> Esses hospitais também se comprometeram a divulgar internamente, mediante a
> fixação de cartazes em locais de livre acesso, em especial na recepção e no
> caixa, informações claras e adequadas sobre o direito da gestante em trabalho de
> parto a um acompanhante de livre escolha, desde que cumprida as regras
> sanitárias e comportamentais dos hospitais particulares
>
> Fonte: Olhar Direto

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